sábado, 3 de março de 2012


PRESTAÇÃO DE CONTAS

Decisão do TSE afasta políticos

03.03.2012
Até bem pouco tempo, só vitoriosos na eleição entregavam à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha
A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de exigir dos candidatos a aprovação das prestações de contas de campanhas anteriores para obtenção da quitação eleitoral é elogiada por alguns advogados que atuam na área do direito eleitoral no Ceará.

A quitação eleitoral é um dos documentos exigidos para o registro de candidaturas. Antes, para obter a certidão de quitação eleitoral bastava o candidato ter apresentado a sua prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral. Agora a certidão será fornecida somente se o candidato, em disputas anteriores, teve as contas da campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Para o advogado Irapuan Camurça, a medida, embora rígida, é positiva porque vai exigir mais transparência dos candidatos e, juntamente com a Lei Ficha Limpa, vai contribuir para a moralização e aprimoramento do processo eleitoral brasileiro.

Retroatividade
Ele lamenta apenas o fato dessa medida ter sido tomada somente agora, no ano da eleição, dando a sensação, mais uma vez, de insegurança jurídica, pois o ideal teria sido a aprovação ano passado. Ele observa ainda que o TSE não avaliou a questão da retroatividade, como no caso da Lei Ficha Limpa pelo STF, deixando essa questão para enfrentar caso a caso no plenário da Corte. Mesmo assim, trata-se de uma medida merecedora de elogios porque os principais vícios de uma campanha eleitoral nascem nas contas da campanha, notadamente na captação de recursos e prestação de contas.

O advogado Djalma Pinto, com vários livros publicados na área do direito eleitoral, também elogia a iniciativa por entender que se trata de uma medida que contribui para o aprimoramento do processo eleitoral.
Na sua avaliação essa medida vai aumentar, consideravelmente, o rol dos candidatos inelegíveis, pelo fato de muitos não atentarem para a necessidade de apresentarem as contas de campanha. Para evitar problemas ele sugere aos candidatos um melhor assessoramento, com profissionais competentes, com conhecimento em contabilidade e na legislação eleitoral.

Amadurecimento
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, no entendimento de Djalma Pinto, também sinaliza para o amadurecimento da Nação que passa a compreender a relevância da lisura no processo eleitoral, através do qual são escolhidos os homens e as mulheres que conduzem os destinos do povo brasileiro. Nas prestações de contas, um dos pontos que enfatiza é a abertura de conta bancária específica, por onde devem transitar todos os recursos de uma campanha eleitoral. Aliás, este é um dos pontos que mais tem gerado a desaprovação de contas de campanha, quando não observado.

A medida adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral diz respeito apenas às eleições municipais deste ano. Para alguns observadores, é possível que para o pleito de 2014 uma outra regra seja definida quanto à questão da prestação de contas das campanhas eleitorais tendo em vista as mudanças que ocorrem na composição do TSE a cada dois anos.

Em relação a 2010, a novidade com relação às contas dos candidatos era a de que os tribunais eleitorais deveriam julgá-las até a diplomação dos eleitos, para que, naquele dia em que fica encerrada a participação da Justiça Eleitoral quanto aos candidatos eleitos, todos estivessem com os gastos feitos na campanha julgados regulares, ficando as dos não eleitos para depois.

Fonte: Diário do Nordeste

sexta-feira, 2 de março de 2012


Justiça suspende licitação de R$ 138 milhões da AMC

A Justiça do Ceará suspendeu um processo de licitação da Autarquia Municipal de Transito, Serviços Públicos, Cidadania de Fortaleza (AMC), no valor de R$ 138 milhões. A licitação previa pagamento em lote único para a Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda .
A medida liminar determinando a suspensão da Concorrência Pública nº 01/2011, foi deferida nesta quinta-feira (1º) pelo juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, intermediada pelo Ministério Público do Ceará, atráves do promotor de Justiça, Ricardo de Lima Rocha.
No último dia 28, o MP-CE pediu a suspensão por meio de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o presidente da AMC, Fernando Bezerra, e a empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda. De acordo com o Ministério Público, o processo de licitação poderia favorecer a empresa Citéluz.
Segundo com o juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública, o parcelamento do objeto é regra obrigatória e o administrador público só pode licitar serviços divisíveis em lote único, caso demonstre a inviabilidade do parcelamento com base em estudos técnicos e econômicos prévios ao Edital.
Licitação irregular
Segundo o despacho do magistrado, é fato público e notório que, em licitação com objeto análogo, no Município de São Paulo, em 2008, o TCM-SP, TC nº 72-001.767.08.40, determinou a suspensão do processo licitatório do Edital de Concorrência nº 04/2007, que veiculava como objeto a contratação, em lote único, a Gestão Integrada do Sistema de Iluminação Pública daquela cidade.
A Administração do Município de São Paulo acolheu as determinações do TCM-SP e revogou o certame, e no ano de 2011 procedeu ao parcelamento do objeto original em quatro lotes de serviços.
Fonte: Blogdoktsantos.blogspot.com